A I N D A A T E M P O ?
Uma análise rápida e superficial leva-me a concluir que a ANGF, dentro da
ótica dos seus corpos gerentes, julga estar a cumprir aquilo a que se propôs e
para que foi criada - unir todos os forcados. E porque o pegar toiros é,
digamos, uma característica de uma grande parte do nosso Povo, a pôr de parte
elitismo e a dar oportunidade a todos de praticarem tão difícil e arriscada
Arte.
No entanto, a forna como conduz o caso do seguro de acidentes pessoais fez-me,
desde logo, criticar a sua atuação no tocante aqueles que se propôs defender.
Este meu protesto baseia-se no Decreto-lei 306/91 de 27 de Agosto que
determina, no nº 2 do artº5, serem da responsabilidade da entidade promotora do
espectáculo, as obrigações emergentes deste artigo.
Aos meus protestos responderam-me sempre que o referido Decreto-lei, embora
sendo de 1991, ainda não estava regulamentado não podendo por isso ser
aplicado. Nunca me conformei com esta justificação. Sendo uma coisa de tanto
interesse para os forcados, não compreendia a inércia da ANGF.
Depois, ao analisar o Decreto que havia de o regulamentar, 62/91 de 29 de
Novembro, constatei com espanto que o art.º 5 do Decreto em análise 306/91, e
que determinava ser obrigatório seguro de acidentes
pessoais para os forcados não vinha referido.
Quer dizer, um seguro que considero imprescindível, que beneficiava os forcados
e estava previsto no decreto 306/91, na sua regulamentação, desapareceu.
A ANGF chamou a atenção para esta "falha"? Para o
"esquecimento" do nº 2 do art.ºº 5 do Decreto 306/91? Não.
Aceitou passivamente este "lapso", bem lesivo para os forcados.
Em 1991
quando o Decreto Regulamentar surgiu, ainda não havia a ANGF. Porém, como ainda
não foi posto em execução, houve sempre tempo e ainda há(?) de compor as
coisas. Mas tal não vai acontecer.
O que a ANGF fez no Regulamento que espera aprovação do Governo, foi
"ressuscitar" a obrigatoriedade do seguro, sim, mas a serem as
obrigações do mesmo da conta das associações de forcados e não dos promotores
do espectáculo como dizia o nº 2 do saudoso artigo 5 do Decreto-lei 306/91.
A "ressuscitar-se" a obrigatoriedade do seguro, devia-se ter feito
como vem neste decreto. Mas não.
Os empresários ficaram contentes e as companhias de seguros, pouco recetivas a
tal seguro, podem agora recusá-lo com mais à-vontade ou fazer as exigências que
quiserem para a sua efetivação. Sem que a ANGF, IGAC ou qualquer outra entidade
responsável tome qualquer atitude, é o que está a acontecer.
É que,
com o Decreto 306/91, emanado do Governo, podiam os forcados, perante uma
recusa das companhias, dirigirem-se ao Governo para que obrigasse as companhias
a fazerem o que o Governo tinha decretado. Agora com um Regulamento que é
alheio ao Governo, nada se pode fazer.
Afinal quem terá contribuído para o tal Regulamento apresentado pela ANGF que
espera aprovação? Empresários, forcados/ empresários, forcados funcionários de
seguradoras? Todos eles colaboraram têm responsabilidades
Acontece também que tornando o seguro obrigatório e sendo o mesmo dispendioso e
difícil de obter, muitos grupos não o tendo, não poderão atuar. E assim, irão
os que tem o seguro...
Sei de grupos que pegaram anos e anos sem qualquer seguro. Ou, quando o tinham,
era particularmente que o faziam, pagando do seu bolso. Aliás como, afinal,
acontece no Regulamento que espera aprovação. Para quê tornar o seguro obrigatório?
Como disse, a ser levado à risca, só serve para afastar os grupos que o não
conseguirem fazer. Concordo que há grupos a mais, que o pegar toiros se tornou
moda tirando-lhe assim parte da seriedade que tem, mas afastá-los assim deste
modo, não é de Forcado.
O Regulamento elaborado ainda não está aprovado. Não se iria a tempo de o
emendar? Tirar de cima dos forcados, que são amadores, as despesas que
comporta? Ou, já que não vem no Decreto Regulamentar 62/91, anular a
obrigatoriedade do seguro?
Carlos
Patrício Álvares (Chaubet)
Foto:D.R.