Ao fim de largos anos de discussão foi hoje
publicado em Diário da República o novo Regulamento do
Espectáculo Tauromáquico (RET), sobre o qual a PRÓTOIRO – Federação Portuguesa
de Tauromaquia, tece os seguintes comentários:
1. Não se
deve esquecer o atentado ao nosso sector que foi cometido pelo Primeiro-ministro
e Secretário de Estado da Cultura ao decidir ouvir, durante a elaboração desta
legislação, movimentos anti-taurinos. Isto seria o mesmo que uma associação de
pirómanos ser ouvida na elaboração de um regulamento de bombeiros. Uma
irresponsabilidade completa e inadmissível, que ofende milhões de portugueses.
2. Este
novo diploma espelha uma ânsia regulatória do Estado que se traduz num exagero
legislativo: é inútil e despropositado querer regular todo e qualquer pormenor
do espectáculo tauromáquico porque, como o próprio diploma reconhece, a
tauromaquia é cultura popular, e cabe ao povo vivê-la com um elevado grau de
autonomia e liberdade. A PRÓTOIRO entende que a regulamentação de pormenores só
servirá para burocratizar e sobrecarregar tanto os intervenientes do
espectáculo como a própria Inspecção-Geral das Actividades Culturais. A título
de exemplo, veja-se a regulamentação do quadro com a informação ao público
acerca do toiro a lidar: tem de ter exactamente 100cm x 120cm, as letras entre
15cm e 20cm, os números que indicam o número e mês de nascimento da rês entre
20cm e 25cm e os números que indicam o peso da rês entre 25cm e 30cm. Não seria
mais simples colocar apenas que a informação deve ser claramente visível aos
espectadores da praça?
3. A
entrada em vigor do novo RET no dia 12 de Agosto, em pleno meio da temporada, é
completamente absurdo. O Sr. Secretário de Estado da Cultura, e bem assim o
anterior, nunca tiveram pressa em concluir o novo RET, pelo que não se
compreende a sua repentina publicação e entrada em vigor. Como foi defendido, deveria
ter sido prevista a entrada em vigor do novo RET no início da próxima
temporada, o que permitiria fazer as adaptações e esclarecimentos necessários,
tanto para quem terá de aplicar e fiscalizar o novo RET, como para quem terá de
o respeitar.
4. O novo
RET constitui uma actualização e modernização de uma legislação com mais de 20
anos. De um ponto de vista global, trata-se de uma legislação benéfica para a
Tauromaquia em Portugal, sendo uma actualização sem mudanças drásticas.
5. Regozijamo-nos
com o facto de o Governo, no preâmbulo do documento, ter novamente e
expressamente reconhecido que “a tauromaquia é, nas suas diversas
manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”.
6. E vemos
com enorme agrado que o Governo, também no preâmbulo, tenha reconhecido que se
trata de um espectáculo a que assiste “número significativo de espectadores” e
que a Tauromaquia é composta por “várias expressões, práticas sociais, eventos
festivos e rituais”. Este inovador reconhecimento assume particular importância
na medida em que a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial da UNESCO expressamente consagra, na alínea d) do seu artigo 3.º, que
é precisamente através das práticas sociais, eventos festivos e rituais que se
manifesta o património cultural imaterial, património esse que os Estados devem
defender e preservar ao abrigo dessa Convenção Internacional.
A PRÓTOIRO agendará para próxima semana
uma sessão de esclarecimento sobre as particularidades do novo RET, sessão essa
que será aberta a intervenientes da Festa e Comunicação Social.
Foto: Miguel Alvarenga (cortesia farpasblogue)