CM/Lusa
O cavaleiro Marcelo Mendes estava acusado pelo Ministério Público (MP) da prática
de um crime de coação na forma tentada, mas o juiz de instrução decidiu não
pronunciar o arguido, por falta de provas.
O Juízo de
Instrução Criminal (JIC) de Aveiro decidiu
não levar a julgamento o cavaleiro
tauromáquico Marcelo Mendes, que terá
investido com o cavalo contra vários manifestantes antitourada na Murtosa (foto ao lado), em
setembro de 2012, informou esta terça-feira fonte judicial.
"Em
julgamento o arguido seria certamente absolvido ou, pelo menos, a absolvição
seria muito mais certa que a condenação", lê-se no despacho de não
pronuncia, a que a Lusa teve hoje acesso.
Depois de ouvir o cavaleiro acusado e as
várias testemunhas, durante a fase de instrução, o juiz concluiu que se viveram
momentos de "muita tensão",
com "apupos, injurias e arremesso de vários objetos".
Nestas
condições, o magistrado considerou "verosímil" a tese do arguido, que
alegou que a investida aconteceu não por sua vontade, mas apenas porque o
cavalo se assustou. "Apesar de se
tratar de um animal altamente treinado e habituado a situações de stress, não
deixamos de estar perante um animal irracional, pelo que admitimos como
possível que, no caso concreto, o cavalo se tenha assustado com as palavras de
ordem gritadas pelos manifestantes e com os objetos arremessados e, por esse
motivo, tenha investido contra as pessoas presentes sem que o arguido o tenha
conseguido controlar", referiu o juiz.
Fotos:D.R.