COMUNICADO:
Respeitante à temática do DL nº 89/2014 (RET), define no art. 7º, que
o director de corrida deve autorizar a volta à arena mediante a
apresentação, respectivamente, de um lenço de cor branca aos
toureiros, um lenço de cor castanha aos forcados e um lenço de cor azul aos
ganadeiros.
Atendendo à circunstância de não nos ter sido facultados em
tempo útil os respectivos adereços coloridos, vem esta Associação
representada por todos os Directores de Corrida em exercício informar, que
todos os delegados irão munidos unicamente com o tradicional lenço branco
(para atribuição de música).
No entanto, não obstante
à circunstância ventilada, não deixaremos de exercer a responsabilidade no
cumprimento da lei, sendo que iremos conceder as respectivas voltas à arena
através da mostragem de uma linguagem gestual, previamente delineada nos
sorteios com o elenco publicitado para o espectáculo em questão.
Direcção da
ATDC