Governo reclassifica espectáculos taurinos para “maiores de
12 anos” mas tal não altera a liberdade dos menores dessa idade de irem aos
toiros.
Foi publicado em Diário da República o novo
Decreto-Lei do Governo sobre classificação de espectáculos artísticos – decisão
que foi tomada em 5 de Dezembro de 2013.
O Decreto-Lei define, claramente, a Tauromaquia como
espectáculo artístico, mas passa a sua classificação etária de “maiores de 6
anos” para “maiores de 12 anos”.
Esta reclassificação etária não impede, contudo, os menores
dessa idade de irem aos toiros. Como se pode ler no Decreto-Lei, (art. 22.º,
n.º 3) a classificação etária é apenas um “aconselhamento”, e (art. 8.º, n.º 7)
a falta de idade pode ser suprida pela responsabilização dos pais ou de um
adulto que acompanhe a criança. Assim, e tal como já sucedia ao abrigo da
anterior legislação (Decreto-Lei
n.º 116/83, de 24 de Fevereiro), os pais podem continuar,
como até aqui, a levar os seus filhos aos toiros.
Mas, apesar de não ter impacto na prática, esta
reclassificação configura uma medida absolutamente arbitrária e sem qualquer
fundamento científico, uma vez que os estudos e pareceres nacionais e
internacionais indicam nitidamente que a Tauromaquia não tem qualquer
influência negativa nas crianças. Por outro lado durante o processo legislativo
também não foram ouvidas quaisquer entidades que pudessem dar um contributo
sobre esta matéria, fossem ligadas à tauromaquia ou a instituições de protecção
de menores – é, portanto, de uma manobra de bastidores camuflada mas claramente
encomendada.
Trata-se, por isso, de uma tentativa de coagir a Liberdade
cultural em Portugal e a Liberdade de os pais decidirem como devem educar os
seus filhos pelo que a PRÓTOIRO irá despoletar todas as medidas legais ao seu
alcance para revogar esta alteração.
PROTOIRO