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domingo, 16 de fevereiro de 2014

MENORES MANTÊM A LIBERDADE DE FREQUENTAR ESPECTÁCULOS TAUROMÁQUICOS



Governo reclassifica espectáculos taurinos para “maiores de 12 anos” mas tal não altera a liberdade dos menores dessa idade de irem aos toiros. 

Foi publicado em Diário da República o novo Decreto-Lei do Governo sobre classificação de espectáculos artísticos – decisão que foi tomada em 5 de Dezembro de 2013.
O Decreto-Lei define, claramente, a Tauromaquia como espectáculo artístico, mas passa a sua classificação etária de “maiores de 6 anos” para “maiores de 12 anos”.
Esta reclassificação etária não impede, contudo, os menores dessa idade de irem aos toiros. Como se pode ler no Decreto-Lei, (art. 22.º, n.º 3) a classificação etária é apenas um “aconselhamento”, e (art. 8.º, n.º 7) a falta de idade pode ser suprida pela responsabilização dos pais ou de um adulto que acompanhe a criança. Assim, e tal como já sucedia ao abrigo da anterior legislação (Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro), os pais podem continuar, como até aqui, a levar os seus filhos aos toiros.
Mas, apesar de não ter impacto na prática, esta reclassificação configura uma medida absolutamente arbitrária e sem qualquer fundamento científico, uma vez que os estudos e pareceres nacionais e internacionais indicam nitidamente que a Tauromaquia não tem qualquer influência negativa nas crianças. Por outro lado durante o processo legislativo também não foram ouvidas quaisquer entidades que pudessem dar um contributo sobre esta matéria, fossem ligadas à tauromaquia ou a instituições de protecção de menores – é, portanto, de uma manobra de bastidores camuflada mas claramente encomendada.
Trata-se, por isso, de uma tentativa de coagir a Liberdade cultural em Portugal e a Liberdade de os pais decidirem como devem educar os seus filhos pelo que a PRÓTOIRO irá despoletar todas as medidas legais ao seu alcance para revogar esta alteração.
   
PROTOIRO
Federação Portuguesa de Tauromaquia